HC Engenharia Safety Work
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
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Programas de Segurança e Medicina do Trabalho

  •  PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - NR01

    O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

    O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

    a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

    b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

    Quem deve elaborar o PGR?

    O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

    Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.

    Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

    A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:

    1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

    1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

    O PGR tem prazo de validade?

    O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

    A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa -  deve ser revista no máximo a cada dois anos, ou durante a vigência do Programa ocorrer mudanças referentes ao item 1.5.4.4.6 da NR01. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

    Quando devo alterar meu PGR?

    Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:

    1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

    a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

    b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

    c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

    d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

    e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

    Devo guardar meu relatório PGR em formato físico ou digital?

    A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.

    Quais Riscos devem constar no Inventário de Riscos do PGR?

    Os Riscos que contemplam no Inventário de Riscos são: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e de Acidentes. Além desses, houve a inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais na NR17, esse novo risco veio com a nova regulamentação, que através de indicadores realizados em 2024, mais de 470 mil trabalhadores foram afastados do trabalho no Brasil por transtornos mentais, o maior número dos últimos 10 anos, segundo o Ministério da Previdência Social, um aumento considerado em relação a 2023 de quase 67%. 
    O risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) se torna um tema relevante, especialmente com as novas regulamentações e diretrizes que podem ser implementadas. É importante que as empresas comecem a se preparar para identificar, avaliar e gerenciar esses riscos, que podem incluir fatores como estresse no trabalho, assédio moral, riscos ambientais, transtornos emocionais, ansiedade, pressão por metas, que venham a comprometer a saúde mental dos colaboradores.
    A partir de Maio de 2025, espera-se que haja uma maior ênfase na criação de ambientes de trabalho saudáveis e na promoção do bem-estar dos funcionários. Isso pode envolver a realização de treinamentos, aplicação de questionários, a implementação de políticas de prevenção e a criação de canais de comunicação abertos para que os colaboradores possam expressar suas preocupações.

  •  PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR07

    O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determina que as empresas empregadoras desenvolvam e implementem iniciativas capazes de prevenir os acidentes e doenças do trabalho. A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    O PCMSO deve ser atualizado sempre houver necessidade, ao haver atualização de riscos no ambiente de trabalho. Possui caráter preventivo que inclui o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, ou seja, tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e mental dos colaboradores da empresa.

    “Nele são realizados os exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de risco. Os exames complementares e exigidos pela NR-07 vão de acordo com os riscos ocupacionais verificados no PGR. Cada Grupo de Exposição terá suas características e riscos identificados (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos)”, esclarece Guilherme Murta, médico do trabalho e coordenador de saúde do Sesi Paraná

    Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO?

    Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam elaborar o PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.  Independente do ramo de atividade. 

    O PCMSO é um programa contínuo, todas as empresas devem manter continuamente as ações de saúde do trabalhador. A renovação deve ser realizada anualmente com a elaboração do Relatório Analítico ou sempre que ocorrer transferência de funcionários entre setores e que estejam expostos a diferentes riscos conforme for atualizado o PGR.

    Qual é a diferença entre os dois programas PGR e PCMSO?

    Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.

    O que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados? 

    Ao serem inspecionadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho, as empresas ficam sujeitas a multas e ações indenizatórias caso as empresas deixem de manter atualizados os programas.
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  •  PGRTR - Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - NR31

    PGRTR é bacisamente um PGR, porém da área rural, especificamente. Veja o que diz a nova NR-31:

    ” 31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar, custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. ”

    A estrutura do PGRTR da NR-31 é bem parecida com a do PGR da NR-1: ambos possuem como estrutura mínima o inventário de riscos e plano de ação. Na NR-31 diz:

    ” 31.3.3.2 O PGRTR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

    a) inventário de riscos ocupacionais; e

    b) plano de ação. ”

    A base do gerenciamento de riscos do PGRTR segue a mesma premissa do PGR, porém o restante conta com especificações da área rural, como: trabalhos com animais, manipulação de secreções, precauções com doenças transmissíveis, sinalizações do local de trabalho rural, organização adequada para cada situação e etc. Veja a seguir:

    ” 31.3.5 O PGRTR deve também estabelecer medidas para:

    a) trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadoes, manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;.

    b) orientação a trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrências de condições climáticas extremas e interrupção das atividaes nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores;

    c) organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde, e para minimização dos impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador nas atividades em terrenos acidentados;

    d) definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos;

    e) eliminação, dos locais de trabalhos, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores;

    f) realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica, considerando os possíveis riscos de acidentes.”

    O PGRTR - Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - engloba então uma gama de situações específicas do meio rural, o que o torna um documento bastante denso. Sendo assim, não há mais necessidade do PGSSMATR. Muitas das vezes, inclusive, ao invés de fazer o PGSSMATR, alguns profissionais cometiam o ato de elaborar o PPRA em circunstâncias rurais. Essa não era uma boa prática e, agora com a vinda do PGRTR na NR-31, fica resguardada esta atenção maior com o documento.

    NO TRABALHO RURAL, QUEM MANDA É A NR-31

    Vale ressaltar que, por mais parecido que seja com o PGR, o PGRTR não tem relação com o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - pois este é um item da NR-1 especificamente (o GRO), não tendo relação com a NR-31 (de onde é o PGRTR). A NR-31, no trabalho rural, têm relevância acima da NR-1. Portanto ao se tratar de trabalho rural, a atenção vai diretamente para o seu documento essencial que é o PGRTR, ao invés de se preocupar com a relação GRO - PGR como ocorre na NR-1. Na área rural a gestão de segurança deve ser feita diretamente no PGRTR.

  •  PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - NR32

    Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é constituído por um conjunto de procedimentos de gestão. Estes procedimentos são planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
    O gerenciamento inicia pelo planejamento dos recursos físicos e dos recursos materiais necessários, culminando na capacitação dos recursos humanos envolvidos.
    Todo labratório gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados.
    O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas federais, estaduais e municipais, e ainda deve estar de acordo com os procedimentos institucionais de Biossegurança, relativos à coleta, transporte e disposição final.

    Manejo

    O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:

    1 – Segregação

    Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

    2 – Acondicionamento

    Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
    Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

    Colocar os sacos em coletores de material lavável, resistente ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, e possuir cantos arredondados.

    Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório.

    3 – Identificação

    Esta etapa do manejo dos resíduos, permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.
    Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento mdevem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
    O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internaciomnal de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
    O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
    O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”.
    O Grupo E possui a inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo

    4 - Transporte Interno

    Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
    O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
    Os carros para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo laboratório, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

    5 - Armazenamento Temporário

    Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.

    Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

    O armazenamento temporário pode ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.

    A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”.

    Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.
    Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.

    O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.

    6 – Tratamento

    O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente.

    Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.

    O processo de esterilização por vapor úmido, ou seja, autoclavação, não de licenciamento ambiental. A eficácia do processo deve ser feita através de controles químicos e biológicos, periódicos, e devem ser registrados.

    Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.

    7 - Armazenamento Externo

    Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.

    8 – Coleta e Transporte Externos

    Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
    A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.

    9 - Disposição Final

    Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.

  •  PCA - Programa de Conservação Auditiva

    O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído. Essa iniciativa tem caráter contínuo, incluindo medidas de proteção coletiva, individual e exames de monitoramento.

    Assim como outros programas de saúde ocupacional, o PCA exige o registro das ações e seus resultados para fins trabalhistas e previdenciários.

    Portanto, a sigla PCA define tanto as medidas prevencionistas adotadas quanto o documento que relata essas iniciativas.

    Para que serve o PCA na segurança do trabalho?

    O PCA é uma importante ferramenta para a segurança e saúde no trabalho, porque ajuda a diminuir a exposição ao ruído.

    A exposição contínua a níveis elevados desse agente físico pode levar à Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).

    Neste estudo, a PAINPSE é descrita como:

    “A diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição contínua a níveis elevados de pressão sonora. Configura-se como uma perda do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição aos níveis elevados de pressão sonora.”

    O ruído acima dos níveis aceitáveis, sem a proteção adequada, com o passar do tempo, o funcionário poderá adquirir doenças, como:

    Surdez: Irritabilidade Cansaço crônico Dor de cabeça Pressão alta Aumento no ritmo cardíaco (taquicardia) Problemas digestivos.

     

    A principal Norma Regulamentadora sobre as medidas de prevenção do PCA é a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

    Em seu Anexo II, o documento detalha o Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados, afirmando que:

    “Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR, na avaliação quantitativa, independentemente do uso de protetor auditivo.”

    Quais as etapas do Programa de Conservação Auditiva?

    As etapas do PCA se referem à identificação, avaliação e controle do risco ocupacional provocado pelo ruído.

    Além, é claro, das medidas preventivas, orientação e treinamento dos funcionários.

    Quando é necessário elaborar o PCA?

    O PCA deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho.

    Portanto, o Programa de Conservação Auditiva deve estar integrado a outros instrumentos de medicina e segurança do trabalho, como o PCMSO e o PGR.

    Qual a NR que fala sobre PCA?

    A principal Norma Regulamentadora sobre as medidas de prevenção do PCA é a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

    Em seu Anexo II, o documento detalha o Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados, afirmando que:

    “Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR, na avaliação quantitativa, independentemente do uso de protetor auditivo.”

    Quais as etapas do Programa de Conservação Auditiva?

    As etapas do PCA se referem à identificação, avaliação e controle do risco ocupacional provocado pelo ruído.

    Além, é claro, das medidas preventivas, orientação e treinamento dos funcionários.

     

  •   PPR - Programa de Proteção Respiratória

    Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.

    É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR)  ideal para cada tarefa na jornada de trabalho.

    Quais os EPIs para Proteção Respiratória?

    Os EPIs para Proteção Respiratória baseiam-se basicamente nos Respiradores. Mas como existem diversos tipos de risco, então existem diversos tipos de respiradores, com eficácias e níveis de penetração diferentes. Veja abaixo quais são estes EPIs.

    Respirador Facial Respirador Semi Facial Respirador 1/4 Facial Respirador Sem Manutenção

     

    A administração correta do programa trará benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador. Cuidar da saúde do trabalhador é o dever de todo empregador e profissionais da segurança do trabalho! Realizar os programas exigidos nas normas regulamentadoras é o que irá proteger e garantir a integridade física e saúde dos colaboradores.

    Lembrando que o treinamento deve ser executado por um profissional com experiência e devidamente qualificado.

    Gestão de Programa de Proteção Respiratória (PPR)

    Para o sucesso da prevenção da saúde dos colaboradores, o PPR deve ser planejado, executado e avaliado anualmente. Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:

    O monitoramento do uso Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores Avaliação médica monitoramento das exposições ocupacionais armazenamento dos respiradores Descarte do EPI na hora certa

     

    Ensaio de Vedação

    Cada rosto, existe uma medida, um formato. Por isso, para garantir a eficiência dos respiradores, é necessário realizar o teste de vedação para verificar a eficácia do mesmo em cada usuário. Todos os trabalhadores devem ser submetidos a um ensaio de vedação para determinar se o respirador selecionado se ajusta corretamente ao seu rosto.

    O ensaio de vedação deve ser realizado uma vez a cada 12 meses em cada usuário de respirador com vedação facial. Caso o trabalhador apresente qualquer sintoma ou alteração nas condições de saúde, o teste deve ser realizado novamente antes do prazo de 1 ano.

    Treinamento

    Assim como em todos os segmentos, o treinamento deve ser realizado com os trabalhadores antes de realizar qualquer tipo de atividade ou tarefa na jornada de trabalho. É uma medida essencial para prevenir acidentes, utilizar os EPIs para proteção respiratória da maneira correta e compreender os riscos existentes no ambiente de trabalho.

    Quanto aos filtros respiratórios, os tipos existentes são:

    Filtro Mecânico: capaz de filtrar partículas de poeiras, névoas, fumos, etc; Filtro Químico: protege contra gases e vapores tóxicos; Filtro Combinado: combinação dos dois filtros anteriores. 

  •  Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes

    Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

  •  PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Licença Ambiental

    O que é PGRS?

    Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento usado para estabelecer medidas e procedimentos para a gestão adequada dos resíduos produzidos por empresas e instituições.

    Esse plano aborda informações sobre a geração de resíduos, a coleta, o transporte, o tratamento, o armazenamento, a destinação final e até mesmo a educação e a conscientização ambiental dos envolvidos.

    Qual a importância do PGRS?

    Dentre os vários motivos pelo qual o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é de extrema importância estão:

    Gestão de resíduos no gerador. Melhoria da imagem da empresa no quesito socioambiental. Cumprimento da lei. Diminuição do impacto ambiental. Promover a redução de custos.

     

    Quais os benefícios do PGRS?

    O plano de gerenciamento de resíduos sólidos traz diversas vantagens e benefícios no quesito socioambiental, sendo esses:

    Redução dos custos com matérias primas. Redução dos custos de destinação final. Conformidade com a lei. Melhoria da imagem da empresa. Diminuição dos custos com equipamentos para armazenamento de resíduos. Controle e diminuição do impacto ambiental. Ajuda para atingir as metas globais. Diminuição do impacto climático.

     

    Quem deve ter o PGRS?

    Segundo a lei do PGRS, existem características específicas para determinar quais setores devem implantar o plano, sendo esses setores:

    Serviços Indústrias Serviços de saúde Construção civil Mineração Empresas rurais Empresas de transportes de resíduos Empresas químicas

     

    • Proteger o meio ambiente e os recursos naturais.
    • Promover a padronização do descarte correto.
    • Prevenir riscos à saúde pública
    • Incentivar a conscientização ambiental dos envolvidos nesse processo.
    • Promover a valorização dos resíduos como recursos.

    Quais os objetivos do PGRS?

    PGRS tem diversos objetivos com o intuito de estabelecer metas e normas para a gestão dos resíduos. Confira alguns:

    Redução da geração de resíduos. Promover um encaminhamento correto aos resíduos gerados.