PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR07
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determina que as empresas empregadoras desenvolvam e implementem iniciativas capazes de prevenir os acidentes e doenças do trabalho. A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMSO deve ser atualizado sempre houver necessidade, ao haver atualização de riscos no ambiente de trabalho. Possui caráter preventivo que inclui o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, ou seja, tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e mental dos colaboradores da empresa.
“Nele são realizados os exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de risco. Os exames complementares e exigidos pela NR-07 vão de acordo com os riscos ocupacionais verificados no PGR. Cada Grupo de Exposição terá suas características e riscos identificados (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos)”, esclarece Guilherme Murta, médico do trabalho e coordenador de saúde do Sesi Paraná
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO?
Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam elaborar o PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Independente do ramo de atividade.
O PCMSO é um programa contínuo, todas as empresas devem manter continuamente as ações de saúde do trabalhador. A renovação deve ser realizada anualmente com a elaboração do Relatório Analítico ou sempre que ocorrer transferência de funcionários entre setores e que estejam expostos a diferentes riscos conforme for atualizado o PGR.
Qual é a diferença entre os dois programas PGR e PCMSO?
Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
O que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados?
Ao serem inspecionadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho, as empresas ficam sujeitas a multas e ações indenizatórias caso as empresas deixem de manter atualizados os programas.