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Gestão do GILRAT/RAT/FAP (Planejamento Tributário – Cálculo para redução da alíquota)
O que é GILRAT?
O GILRAT é a “Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho”. Esta contribuição tem como finalidade a provisão de recursos destinados à aposentadoria especial e aos benefícios associados a acidentes de trabalho.
As alíquotas da contribuição GILRAT variam em percentagens de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), sendo determinadas conforme a atividade principal da empresa. A atividade preponderante é aquela que envolve o maior contingente de segurados empregados e trabalhadores avulsos, com essas alíquotas especificadas no Anexo V do Decreto nº 3.048, datado de 6 de maio de 1999.
Conforme estabelecido pelo inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.212, promulgada em 24 de julho de 1991, as empresas são responsáveis por efetuar seu próprio enquadramento nas atividades preponderantes, com a possibilidade de revisão desse enquadramento pelo órgão fiscalizador, quando necessário.
A Operação GILRAT, por exemplo, foi uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que, a partir da análise de dados internos, detectou indícios de informações incorretas quanto à apuração do GILRAT nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Isso poderia resultar na ausência ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição por parte da empresa. Novas operações como essa podem surgir a medida que a Receita Federal veja necessidade, sendo necessário que as empresas se atentem às contribuições.
O que é o RAT?
O RAT, Risco Ambiental do Trabalho, trata-se de uma modalidade de contribuição previdenciária no qual a alíquota considera os riscos inerentes às atividades realizadas pelos funcionários dentro da organização. Essa contribuição tem a finalidade de financiar os benefícios relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas por empregados.
Empresas cujas atividades envolvem maiores riscos no ambiente de trabalho são aquelas que mais impactam os recursos da Previdência Social, devido à concessão de diversos benefícios. Portanto, essas empresas devem contribuir com alíquotas mais elevadas, as quais variam conforme a intensidade dos riscos:
Empresas com atividades de baixo risco contribuem com uma alíquota de 1%.
Empresas cujas atividades apresentam risco moderado contribuem com uma alíquota de 2%.
Empresas cujas atividades implicam risco elevado contribuem com uma alíquota de 3%.
Além disso, em casos nos quais a exposição a agentes nocivos garante o direito à aposentadoria especial, as alíquotas podem aumentar para 6%, 9% e 12%, dependendo do tempo de contribuição necessário para esse tipo de aposentadoria.
Por outro lado, as empresas podem reduzir as alíquotas se implementarem boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Isso é determinado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que age como um multiplicador para o RAT e pode variar de 0,5% a 2%, com base no desempenho da empresa em relação à SST. Em outras palavras, quanto mais a empresa investe em segurança, qualidade de vida no trabalho e na redução de acidentes e doenças ocupacionais, menor será o valor do FAP e, consequentemente, do RAT.
Assim, as empresas que geram mais despesas à Previdência Social, seja devido a auxílios-doença, afastamentos do trabalho, aposentadorias especiais, entre outros, estão sujeitas a alíquotas mais altas para cobrir esses custos.
O que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador calculado anualmente por estabelecimento, variando de 0,5000 a 2,0000. Esse fator é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas. Essa aplicação visa custear aposentadorias especiais e benefícios resultantes de acidentes de trabalho. O FAP é calculado com base nos dois últimos anos de histórico de acidentalidade e registros de acidentes de trabalho da Previdência Social.
De acordo com a metodologia do FAP, empresas que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam uma alíquota mais elevada. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) recompensa as empresas que registram menor acidentalidade. Em situações onde não ocorre nenhum acidente de trabalho, a empresa é bonificada com uma redução de 50% na alíquota do RAT.
Como reduzir o valor do FAP e das alíquotas?
A opção que as empresas têm para reduzir o valor do FAP é investindo em saúde e segurança no trabalho. Quanto melhor for o gerenciamento de riscos ocupacionais, menores serão os acidentes numa empresa. Se não houverem acidentes ou doenças do trabalho ao longo do ano, é possível que a empresa reduza o valor da alíquota em até 50%, pela multiplicação do RAT x (vezes) o FAP em até 0,5.
Contudo, como o FAP pode diminuir, ele pode também aumentar caso a empresa seja negligente na segurança ocupacional. Havendo muitos acidentes de trabalho, o valor do RAT pode ser multiplicado por 2, caso o FAP seja 2,0000.
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Consultoria e Assessoria em SST – Saúde e Segurança do Trabalho
A Assessoria e Consultoria Técnica de Segurança no Trabalho é um serviço prestado diretamente na empresa, com implantação de procedimentos técnicos em conformidade às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, atualmente são 38 Normas Regulamentadoras.
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Acompanhamento de Perícia Técnica do MP – Ministério Público e Fiscalização do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência
Acompanhamento de Perícia do MP e Fiscalização do MTP, o trabalho é realizado por profissional qualificado na área de Segurança e Medicina do Trabalho, seguindo os preceitos às Normas Regulamentadoras do MTP.
Gestão de SST Completa
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Implantação e Acompanhamento do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
A implantação é realizada pelo Médico do Trabalho na elaboração do PCMSO e emissão dos ASO´s (Atestados de Saúde Ocupacionais), Relatório Analítico Anual e acompanhamento de Perícia Médica.
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Implantação e Acompanhamento do Laudo Ergonômico
Elaboração e implantação da AEP – Análise Ergonômica Preliminar e AET – Avaliação Ergonômica do Trabalho:
Entrando em vigor com a nova atualização da NR 17, a Análise Ergonômica Preliminar se torna obrigatória para empresas de pequeno a grande porte. A AEP analisa os mesmos pontos da AET, que seriam:
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Identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
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Avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
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Identificar problemas pontuais de ergonomia;
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Trabalhar a ergonomia sob demanda;Priorizar todas as medidas de ação;Fazer a classificação dos riscos.
A análise preliminar de riscos tem um caráter mais avaliativo e é mais geral, por isso sendo obrigatória à todas as empresas.Os resultados ou informações reunidas devem estar presentes no PGR. Neste caso, a AEP assume o papel de identificar onde estão os problemas e riscos ergonômicos dos postos de trabalho, através de uma visão geral do ambiente e do estudo simplificado das atividades executadas pelos trabalhadores.
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