Laudo Ergonômico - NR17
Serviços na área de segurança e medicina do trabalho
O que é laudo ergonômico?
O laudo de ergonomia é um documento que especifica as normas relacionadas às condições de trabalho, isto é, uma sistematização de procedimentos que visam garantir a segurança para os trabalhadores em determinada atividade.
Laudo Ergonômico x Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Uma dúvida comum é sobre as diferenças entre laudo ergonômico e a análise ergonômica do trabalho (AET). Ambos estão relacionados, mas possuem características diferentes.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como objetivo identificar e analisar possíveis riscos ergonômicos, como posturas inadequadas, esforço físico excessivo, repetitividade, iluminação inadequada, ruído excessivo, entre outros.
Já o laudo ergonômico é um documento técnico realizado a partir de alguma solicitação específica sobre determinada condição de trabalho, o que pode ser em resposta a uma ação trabalhista, por exemplo.
Em resumo, a AET é um documento mais completo sobre as condições ergonômicas no ambiente de trabalho enquanto o laudo ergonômico é o documento que formaliza os resultados dessa análise, estabelecendo as medidas necessárias para promover um ambiente de trabalho seguro e adequado aos trabalhadores.
Laudo ergonômico e NR-17
A ergonomia no trabalho é regulamentada pela NR-17, que a conceitua como:
“As diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.
A legislação traz orientações relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
Em que situação é preciso elaborar o laudo ergonômico?
A NR-17 não estabelece segmentos e portes de empresas necessários para elaboração do documento, portanto, qualquer organização que disponha de alguma das condições apresentadas deve elaborar um laudo.
As condições apontadas pela norma são:
- Levantamento, transporte e descarga individual de materiais: Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança;
- Mobiliário dos postos de trabalho: Regras relacionadas ao conjunto de mobiliário do posto de trabalho. Todos equipamentos devem ser escolhidos de modo a evitar desgaste e impactos negativos à saúde do colaborador;
- Condições ambientais de trabalho: Regras relacionadas ao uso de iluminação adequada, medidas de conforto acústico e térmico;
- Organização do trabalho: Aqui estão descritos todos os procedimentos relacionados à organização do ambiente de trabalho necessários para uma ergonomia adequada. Portanto, levam-se em consideração aspectos como normas de produção, exigência de tempo, ritmo de trabalho etc.
Quem elabora e assina o laudo ergonômico?
A elaboração do laudo técnico deve ser realizada por um profissional especializado em ergonomia, como um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, fisioterapeuta ou médico do trabalho, e abrange diversos aspectos, como organização do trabalho, ambiente físico, posturas e movimentos, equipamentos e mobiliário, e interface homem-máquina.