HC Engenharia Safety Work
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
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Laudo de Inspeção de Caldeira - NR13

O laudo técnico de caldeira é um documento de suma importância para as indústrias, pois com ele em dia, o local não correrá riscos de levar uma multa e muito menos sofrer uma interdição. Por isso, é muito importante saber sobre a norma regulamentadora NR-13.

A norma regulamentadora NR-13 foi instituída pelo até então Ministério do Trabalho para regulamentar a execução do trabalho nos locais que possuem equipamentos como caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.

A necessidade de um laudo técnico de caldeira

Está mais do que claro que o laudo técnico de caldeira é extremamente importante. Deste modo, vale ressaltar que esse documento precisa ser feito por profissionais qualificados no segmento e regulares junto ao CREA, para melhor assertividade. Por isso, tudo precisa ser atualizado de maneira correta para evitar problemas como acidentes.

laudo técnico de caldeira serve para promover segurança aos colaboradores, garantindo que as máquinas estejam em conformidade com o exigido.

Documetação Caldeira

Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:

  1. Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes
    informações:
  • código de projeto e ano de edição;
  • especificação dos materiais
  • procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
  • metodologia para estabelecimento da PMTA;
  • registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
  • conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
  • características funcionais;
  • dados dos dispositivos de segurança;
  • ano de fabricação;
  • categoria da caldeira;

b) Registro de Segurança, em conformidade com o subitem 13.4.1.9;
c) projeto de instalação, em conformidade com o subitem 13.4.2.1;
d) projeto de alteração ou reparo, em conformidade com os subitens 13.3.3.3 e
13.3.3.4;
e) relatórios de inspeção de segurança, em conformidade com o subitem 13.4.4.16;
f) certificados de calibração dos dispositivos de segurança.

Quais são os tipos de inspeção que a caldeira deve passar?

 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica, extraordinária e inspeção de integridade.

Inspeção Inicial

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

Inspeção Periódica

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

  1. 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
  2. 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
  3. 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze)
    meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

Inspeção Extraordinária

A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintesoportunidades:

  1. sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
  2. quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
  3. antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
  4. quando houver mudança de local de instalação da caldeira.

Inspeção de Integridade

No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

Quem pode assinar laudo de Caldeira?

Somente um profissional habilitado (Engenheiro Mecânico) pode assinar um laudo de inspeção em caldeiras, compressores, vasos de pressão, autoclaves, boilers e tubulações.

O que acontece caso a minha empresa não tenha o laudo de NR13 em caldeiras e vasos de pressão?

Caso um auditor faça uma auditoria e a empresa não possua os laudos de inspeção NR-13 a empresa pode ser multada e o equipamento / processo produtivo pode ser paralisado, o que gera um prejuízo inestimável. Além disso, caso ocorra um acidente na planta e a empresa não possua os laudos de inspeção a seguradora pode se recusar a pagar o seguro alegando imprudência, vale destacar também que sem os laudos o Corpo de Bombeiro não libera o AVCB da empresa, ou seja além de acidentes a ausência da NR-13 pode causar grandes prejuízos financeiros, principalmente agora com a implantação do e-social que promete intensificar as auditorias nos próximos anos.